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LEI COMPLEMENTAR Nº 400, DE 24 DE MAIO DE 2010.

Autor: Deputado Alexandre Cesar

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1º Fica acrescido o § 3º, ao Art. 15, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990, com a seguinte redação:

"Art. 15 (...)

(...)

§ 3º Os princípios da ética e da filosofia serão matérias obrigatórias nos concursos públicos."

Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.