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LEI COMPLEMENTAR Nº 385, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2010.
Autor: Poder Executivo
. Publicada no DOE 23.02.2010. p. 01.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1º Fica acrescido o § 2º ao Art. 5º da Lei Complementar nº 338, de 08 de dezembro de 2008, com a seguinte redação:

“Art. 5º (...)

(...)

§ 2º Excetua-se da vedação contida na alínea “h” os cargos de Técnico do Sistema Prisional, Assistente do Sistema Prisional e Auxiliar do Sistema Prisional.”

Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de fevereiro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.