LEI COMPLEMENTAR Nº 385, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2010. Autor: Poder Executivo . Publicada no DOE 23.02.2010. p. 01.
Art. 1º Fica acrescido o § 2º ao Art. 5º da Lei Complementar nº 338, de 08 de dezembro de 2008, com a seguinte redação:
“Art. 5º (...)
(...)
§ 2º Excetua-se da vedação contida na alínea “h” os cargos de Técnico do Sistema Prisional, Assistente do Sistema Prisional e Auxiliar do Sistema Prisional.”
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de fevereiro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.