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LEI COMPLEMENTAR Nº 519, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013.
Autor: Poder Executivo
. Lei Complementar declarada inconstitucional pelo Pleno do Tribunal de Justiça na ADI 69426/2014, Classe: CNJ-95, Comarca da Capital, decisão proferida em 26.11.2015 e publicada no DJE de 20.01.2016, p. 3, Ed. n° 9700.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1º Fica revogada a Lei Complementar nº 235, de 22 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a emissão de Certificado de Identificação de Madeira, e dá outras providências.

Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Complementar nº 484, de 03 de janeiro de 2013.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de dezembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.