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LEI COMPLEMENTAR Nº 597, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017.
Autor: Poder Executivo
. Publicada no DOE de 24.10.2017, p. 1.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O caput do art. 107 da Lei Complementar nº 407, de 30 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 107 A Carreira Policial Civil é estruturada conforme os seguintes cargos de nível superior:
(...)”

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de outubro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.