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LEI COMPLEMENTAR Nº 171, DE 09 DE JUNHO DE 2004

. Autor: Poder Executivo
. Alterou a LC 155/04.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1º Acrescentam-se aos arts. 264 e 265 à Lei Complementar nº 155, de 14 de janeiro de 2004, com a seguinte redação:

“Art. 264 Os Agentes de Policia investidos no cargo, antes ou na vigência da Lei Complementar nº 20, de 14 de outubro de 1992, serão enquadrados na classe em que se encontravam em 15 de novembro de 2000, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2004.

Art. 265 Os Escrivães de Polícia investidos no cargo, antes ou na vigência da Lei Complementar nº 20, de 14 de outubro de 1992, serão enquadrados na classe em que se encontravam em 15 de novembro de 2000, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2004.”

Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá 09 de junho de 2004, 183º da Independência e 116º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI
CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA
JOAQUIMSUCENA RASGA
WALTER DE FÁTIMA PEREIRA
YÊNES JESUS DE MAGALHÃES
WALDIR JÚLIO TEIS
SÍRIO PINHEIRO DA SILVA
HOMERO ALVES PEREIRA
ALEXANDRE HERCULANO COELHO DE SOUZA FURLAN
TEREZINHA DE SOUZA MAGGI
YÊDA MARLY DEOLIVEIRA ASSIS
LUIZ ANTONIO PAGOT
ANA CARLA MUNIZ
GERALDO APARECIDO DE VITTO JÚNIOR
MARCOS HENRIQUE MACHADO
GERALDO LUIZ GONÇALVES FILHO
JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO
FÁBIO CÉSAR GUIMARÃES NETO
LOUREMBERG RIBEIRO NUNES ROCHA
CLOVES FELÍCIO VETTORATO
MOACIR PIRES DE MIRANDA FILHO
JOÃO CARLOS VICENTE FERREIRA
FLÁVIA MARIA DE BARROS NOGUEIRA