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LEI COMPLEMENTAR N° 280, DE 11 DE SETEMBRO DE 2007.

. Autor: Poder Executivo
. Publicada no DOE de 11.09.07, p. 01.
. Alterou as LC 111/02. e 266/06
. Alterada pela LC 293/07.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1º Fica prorrogado para 31 de dezembro de 2007 o prazo final para publicação do decreto de estrutura organizacional dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, já adequado aos dispositivos da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 2º Os Anexos II, IV e V da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006, passam a vigorar com a redação dada por esta lei complementar.

Art. 3º Os incisos XVI e XVII do Art. 2° da Lei Complementar n° 111, de 01 de julho de 2002, com suas alterações posteriores, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º (...)

(...)

XVI – supervisionar, coordenar e orientar as assessorias jurídicas das autarquias e fundações, quando o interesse público assim o exigir, integrando os trabalhos judiciais e extrajudiciais, por solicitação do dirigente da entidade ou por iniciativa do Procurador-Geral do Estado;

XVII – participar nas Assembléias Gerais e Reuniões de Cotistas das entidades nas quais o Estado tenha participação ou interesse;

(...)"

Art. 4º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de setembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

2.ANEXO IV
CLASSIFICAÇÃO DOS CARGOS DE ASSESSORAMENTO
CARGO
NOMENCLATURA / NÍVEL
SÍMBOLO
ASSESSOR
    Assessor Especial I
DGA-2
    Assessor Especial II
DGA-4
    Assessor Especial III
DGA-6
    Assessor Técnico I
DGA-4
    Assessor Técnico II
DGA-5
    Assessor Técnico III
DGA-6
ASSISTENTE
    Assistente Técnico I
DGA-8
    Assistente Técnico II
DGA-9
    Assistente de Gabinete
DGA-10
    Assistente de Direção
3. ANEXO V
SUBSÍDIO DOS CARGOS EM COMISSÃO E PERCENTUAIS DE GRATIFICAÇÃO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
SÍMBOLO
SUBSÍDIO (R$)
(EXCLUSIVAMENTE COMISSIONADOS)
PERCENTUAL (COMISSIONAMENTO PARA SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS)
DGA-1
11.030,25
35%
DGA-2
7.500,00
40%
DGA-3
4.500,00
45%
DGA-4
4.000,00
45%
DGA-5
2.800,00
50%
DGA-6
2.200,00
50%
DGA-7
1.600,00
55%
DGA-8
1.400,00
55%
DGA-9
900,00
60%
DGA-10
500,00
70%