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LEI COMPLEMENTAR Nº 633, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019.
Autor: Poder Executivo.
. Publicada no DOE de 15.10.2019, p. 1.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do art. 42 da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 42 (...)

Parágrafo único As atividades executadas pela autarquia extinta serão absorvidas pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA.”

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de outubro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.