LEI COMPLEMENTAR Nº 633, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019. Autor: Poder Executivo. . Publicada no DOE de 15.10.2019, p. 1.
“Art. 42 (...)
Parágrafo único As atividades executadas pela autarquia extinta serão absorvidas pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA.” Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de outubro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.