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LEI COMPLEMENTAR Nº 606, DE 30 DE AGOSTO DE 2018.
Autor: Deputado Zé Domingos Fraga
. Publicada no DOE de 30.08.2018, p. 1.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterado e renumerado o parágrafo único para § 1º e acrescentado o § 2º ao art. 19 da Lei Complementar nº 461, de 28 de dezembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19 (...)

§ 1º Todos os bens móveis e imóveis da EMPAER só poderão ser alienados mediante aprovação do Conselho Deliberativo.

§ 2º No caso de extinção da Empresa, seus bens e direitos passarão a integrar o patrimônio do Estado de Mato Grosso.”.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de agosto de 2018, 197º da Independência e 130º da República.