LEI COMPLEMENTAR Nº 725, DE 01 DE ABRIL DE 2022. Autor: Poder Executivo . Publicada na Edição Extra no DOE de 1°.04.2022, p. 04.
“Art. 5º (...)
(...)
§ 3º Excetuam-se da vedação contida na alínea “i” os cargos de Analista do Sistema Socioeducativo, Assistente do Sistema Socioeducativo e Auxiliar do Sistema Socioeducativo.” Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 01 de abril de 2022, 201º da Independência e 134º da República.