Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

LEI COMPLEMENTAR Nº 54, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1998.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o artigo 45 da Constituição Estadual, aprova a o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art 1º A alínea "I" do Artigo, 19 de Lei complementar nº 22, de 09 de novembro da 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 19 ...
I - ...
I) 04 (quatro) representantes retirados das entidades regionais de representação dos profissionais da área de saúda".

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam–se as disposições em contrário

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de dezembro de.1998, 177º da Independência e 110º de República.
DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
HERMES GOMES DE ABREU
MAURÍCIO MAGALHÃES FARIA
HÉLIO ADELINO VIEIRA
HILÁRIO MOZER NETO
GUILHERME FREDERICO DE MOURA MULLER
JOSÉ GONÇALVES BOTELHO DO PRADO
VALTER ALBANO DA SILVA
HEITOR DAVID MEDEIROS
ALI VEGGI ATALA
VITOR CANDIA
FAUSTO DE SOUZA FARIA
JÚLIO STRUBING MULLER NETO
PEDRO CALMON PEPEU GARCIA VIEIRA SANTANA
PEDRO PINTO DE OLIVEIRA
ANTÔNIO HANS
CARLOS TEODORO JOSÉ HUGUENEY IRIGARAY
JOSÉ ANTÔNIO ROSA
FREDERICO GUILHERME DE MOURA MULLER
SABINO ALBERTÃO FILHO
FRANCISCO CUNHA LACERDA
ELISMAR BEZERRA ARRUDA