LEI COMPLEMENTAR N° 300, DE 10 DE JANEIRO DE 2008. Autor: Poder Executivo . Consolidada até a LC 566/15. . Publicada no DOE de 10/01/2008, p. 02. . Revogou a LC 153/04. . Alterada pela LC 566/15
Art. 5º (revogado) (Revogado pela LC 566/15)
Parágrafo único. O acervo histórico da extinta autarquia Centro Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Mato Grosso – CEPROTEC, fica transferido para a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia – SECITEC.
Art. 7º O Estado de Mato Grosso substituirá, a extinta autarquia Centro Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Mato Grosso – CEPROTEC, nas ações judiciais que esta figure como parte.
Art. 8º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Complementar nº 153, de 09 de janeiro de 2004.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de janeiro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.