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LEI COMPLEMENTAR Nº 528, DE 07 DE MARÇO DE 2014.
Autor: Poder Executivo
. Publicada no DOE de 07/03/2014, p. 1.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1º O § 2º do Art. 2º da Lei Complementar nº 79, de 13 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º (...)

(...)

§ 2º A verba de que trata o parágrafo anterior, sem prejuízo da parcela indicada no caput, será paga mensalmente aos integrantes do Grupo TAF - Tributação, Arrecadação e Fiscalização, no desempenho de suas atribuições na Secretaria de Estado de Fazenda, no montante variável de R$2.000,00 (dois mil reais) a R$6.000,00 (seis mil reais) para os Fiscais de Tributos Estaduais e de R$1.600,00 (mil e seiscentos reais) a R$4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) para os Agentes de Tributos Estaduais.

(...)"

Art. 2º O efeito financeiro de que trata a alteração promovida pelo artigo anterior dar-se-á a partir de 1º de dezembro de 2011.

Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá–MT, 07 de março de 2014, 193º da Independência e 126º da República.