LEI COMPLEMENTAR Nº 673 DE 01 DE OUTUBRO DE 2020. Autor: Deputado Dilmar Dal Bosco . Publicada no DOE de 02.10.2020, p. 1.
§ 6º O disposto neste capítulo aplica-se às sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, nela incluídos os atos cooperados e não cooperados.” Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 01 de outubro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.