LEI COMPLEMENTAR Nº 498, DE 04 DE JULHO DE 2013. . Autor: Poder Executivo . Consolidada ate a LC 799/2024. . Republicada no DOE de 05/07/13, p. 01, por ter saído incorreta no DOE 04/07/13, p. 01. . Regulamentada pelo Decreto 2.418/14. . Alterada pela LC 749/2022, 799/2024.
Art. 1º Fica instituído o Fundo Penitenciário de Mato Grosso - FUNPEN/MT, de natureza contábil, no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça, que terá por objetivo proporcionar recursos, meios e condições para financiar e apoiar as atividades, projetos e programas que visem à manutenção, modernização, humanização e aprimoramento do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso. (Nova redação dada pela LC 799/2024, efeitos a partir de 1°.01.2025)
§ 5º (revogado) (Revogado pela LC 749/2022)
§ 1º O Conselho Diretor do FUNPEN/MT será presidido pelo Secretário de Estado de Justiça e, no seu impedimento, pelo seu substituto legal. (Nova redação dada pela LC 799/2024, efeitos a partir de 1°.01.2025)
§ 3º As competências, atribuições e demais normas de funcionamento do Conselho Diretor serão disciplinadas por Decreto Governamental Regulamentador. (Nova redação dada pela LC 749/2022)