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LEI COMPLEMENTAR Nº 428, DE 21 DE JULHO DE 2011.
Autor: Poder Executivo
. Consolidada até a LC 566/15.
. Alterada pela LC 566/15

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1º (revogado) (Revogado pela LC 566/15)
Art. 2º (revogado) (Revogado pela LC 566/15)Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social - SETAS, em nível de decisão colegiada, compreendem as seguintes unidades administrativas:
I - Conselho Estadual do Trabalho - CETb;
II - Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS;
III - Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA;
IV - Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA;
V- Comissão Intergestores Bipartite- CIB.

Art. 4º Fica revogado o Art. 3º da Lei Complementar nº 238, de 28 de dezembro de 2005.

Art. 5º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de julho de 2011, 190º da Independência e 123º da República.