LEI COMPLEMENTAR Nº 428, DE 21 DE JULHO DE 2011. Autor: Poder Executivo . Consolidada até a LC 566/15. . Alterada pela LC 566/15
Art. 4º Fica revogado o Art. 3º da Lei Complementar nº 238, de 28 de dezembro de 2005.
Art. 5º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de julho de 2011, 190º da Independência e 123º da República.