LEI COMPLEMENTAR N° 310, DE 10 DE MARÇO DE 2008. Autor: Poder Executivo . Consolidada até a LC 566/15. . Publicada no DOE de 10.03.08. . Alterada pela LC 566/15
Parágrafo único. O acervo histórico da autarquia Escola de Governo do Estado de Mato Grosso fica transferido para Secretaria de Estado de Administração – SAD.
Art. 8º O Estado de Mato Grosso substituirá a autarquia Escola de Governo do Estado de Mato Grosso nas ações judiciais que esta figure como parte.
Art. 9º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 Revogam-se as seguintes disposições: I – a Lei Complementar nº 156, de 19 de janeiro de 2004; II – o Parágrafo único do Art. 3º da Lei Complementar nº 221, de 25 de outubro de 2005; III – o item 1.2.2 do inciso II do Art. 10 da Lei Complementar nº 14, de 16 de janeiro de 1992.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de março de 2008, 187º da Independência e 120º da República.