LEI COMPLEMENTAR Nº 680 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020. .Autor: Poder Executivo . Publicada no DOE de 05.11.2020, p. 1
“Art. 67 (...) (...) VII- (...) (...) k) manter estacionamento gratuito, por até 20 (vinte) minutos, aos usuários dos serviços oferecidos pelo Terminal Rodoviário”. Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de novembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.