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LEI COMPLEMENTAR Nº 680 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020.
.Autor: Poder Executivo
. Publicada no DOE de 05.11.2020, p. 1

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterada a alínea “k” do inciso VII do art. 67 da Lei Complementar nº 432, de 08 de agosto de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 67 (...)
(...)
VII- (...)
(...)
k) manter estacionamento gratuito, por até 20 (vinte) minutos, aos usuários dos serviços oferecidos pelo Terminal Rodoviário”.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de novembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.