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LEI COMPLEMENTAR N° 380, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.
Autor: Poder Executivo
. Publicada no DOE de 23/12/2009, p. 01.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1º Ficam revogados o Art. 9°-A, da Lei Complementar n° 38, de 21 de novembro de 1995, o § 4° do Art. 2°, da Lei n° 5.982, de 13 de maio de 1992, o Art. 3°-A da Lei n° 7.170, de 21 de setembro de 1999, o § 3° do Art. 3°, da Lei n° 7.903, de 16 de junho de 2003 e os Arts. 1° 2°, 12 e 22 todos da Lei Complementar n° 199, de 17 de dezembro de 2004.

Art. 2º Os saldos financeiros dos Fundos Especiais que recebam recursos oriundos da aplicação da Lei Federal n° 7.347 de 24 de julho de 1985, permanecerão em suas respectivas contas ao final de cada exercício.

Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de dezembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.