LEI COMPLEMENTAR Nº 652, DE 29 DE JANEIRO DE 2020. Autor: Deputado Lúdio Cabral . Publicada no DOE de 30.01.2020, p. 86.
“Art. 15 (...) (...) § 5º As deliberações da Conferência Estadual de Saúde, na forma de um relatório final, serão homologadas por meio de Decreto do Governador do Estado e servirão de base para a elaboração do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA).” Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 29 de janeiro de 2020. Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente