Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

LEI COMPLEMENTAR N° 357, DE 19 DE MAIO DE 2009.
Autor: Tribunal de Justiça
. Publicada no DOE de 19.05.2009.
. Revogou a L.C. 324/2008.
. Revogada pela L.C. 619/2019.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1º Fica extinto o Órgão Especial criado pela Lei Complementar nº 194, de 08 de dezembro de 2004.

Parágrafo único. Toda competência atribuída ao Órgão Especial, constante do Art. 22-A do COJE, passará ao Tribunal Pleno.

Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial os Arts. 2º e 3º da Lei Complementar nº 194, de 08 de dezembro de 2004 e a Lei Complementar nº 324, de 18 de julho de 2008.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de maio de 2009, 188º da Independência e 121º da República.