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LEI COMPLEMENTAR Nº 444, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011.
Autor: Poder Executivo
. Revogada pela LC 530/14.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1º O inciso I do Art. 2º da Lei Complementar nº 372, de 26 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º (...)
I - Quadro de Oficiais Bombeiros Militares-QOBM-composto pelos Oficiais devidamente concursados para o Curso de Formação de Oficiais (CFO) ou equivalente, devidamente reconhecido pela Corporação:
(...)”

Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de novembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.