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LEI COMPLEMENTAR Nº 509, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013.
Autor: Poder Executivo

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1º Fica revogado o inciso I do Art. 45 da Lei Complementar nº 408, de 1º de julho de 2010.

Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de outubro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.