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LEI COMPLEMENTAR N° 121, DE 1º DE ABRIL DE 2003.

. Publicada no DOE de 01/04/2003, p. 01.
. REVOGADA pela LC 413/10.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1º Fica alterada a denominação da Secretaria de Estado de Agricultura e Assuntos Fundiários - SAAF, que passa a denominar-se Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural - SEDER.

Art. 2º Constituem objetivos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural - SEDER:
I - coordenar, supervisionar e controlar ações e instrumentos do Sistema Agrícola Estadual para a implementação de políticas públicas agropecuária e agrária, integrando os aspectos tecnológicos, sociais e econômicos, buscando a sustentabilidade da cadeia agroprodutiva, permitindo assegurar a expansão, a qualidade e a competitividade do agronegócio mato-grossense;
II - desenvolver o processo de planejamento agropecuário de forma sistêmica e integrada em nível regional e estadual;
III - difundir informações agropecuárias;
IV - estimular a integração institucional e instrumental dos órgãos do setor agropecuário junto às instâncias municipal, federal, privada, produtoras e suas organizações rurais.

Art. 3º Ficam criados os seguintes cargos em comissão, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural:
I - um cargo de Secretário Adjunto - DGA-2;
II - um cargo de Assessor Especial da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural - DGA-3;
III - quatro cargos de Superintendente - DGA-4;
IV - dois cargos de Assessor Especial I - DNS-1;
V - um cargo de Assessor Especial - DNS-2;
VI - seis cargos de Assessor - DAS-4.

Art. 4º As despesas decorrentes desta lei complementar correrão à conta do orçamento da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural - SEDER.

Art. 5º Esta lei complementar entra em vigor da data da sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 1º de abril de 2003, 182º da Independência e 115º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI
CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA
CARLOS BRITO DE LIMA
WALTER DE FÁTIMA PEREIRA
YÊNES JESUS DE MAGALHÃES
WALDIR JÚLIO TEIS
SÍRIO PINHEIRO DA SILVA
HOMERO ALVES PEREIRA
ALEXANDRE HERCULANO COELHO DE SOUZA FURLAN
TEREZINHA DE SOUZA MAGGI
RICARDO LUIZ HENRY
LUIZ ANTONIO PAGOT
GABRIEL NOVIS NEVES
MARCOS HENRIQUE MACHADO
LUZIA DAS GRAÇAS DO PRADO LEÃO
GERALDO LUIZ GONÇALVES FILHO
JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO
FÁBIO CÉSAR GUIMARÃES NETO
LOUREMBERG RIBEIRO NUNES ROCHA
CLOVES FELÍCIO VETTORATO
MOACIR PIRES DE MIRANDA FILHO
ADEMIR NEVES MOREIRA
BENEDITO PAULO DE CAMPOS
FLÁVIA MARIA DE BARROS NOGUEIRA