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LEI COMPLEMENTAR Nº 785, DE 08 DE JANEIRO DE 2024.
Autor: Deputado Dilmar Dal Bosco
. Publicada no DOE de 09.01.2024, p. 01.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. Fica acrescentado o inciso V ao parágrafo único do art. 14 da Lei Complementar nº 592, de 26 de maio de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 14 (...)

Parágrafo único (...)
(...)

V - emissão de Autorização do Corte de Árvores Isoladas - ACAI.”

Art. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de janeiro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.


MAURO MENDES
Governador do Estado