Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

LEI COMPLEMENTAR Nº 125, DE 03 DE JULHO DE 2003.

. Autor: Poder Executivo
. Publicada no DOE de 03/07/2003, p. 2.
. Revogada, a partir de 1°/10/2014, pela LC 541/14.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1º O subsídio dos militares estaduais serão fixados na forma do Anexo Único da presente lei complementar.

Art. 2º Para fins desta lei complementar, consideram-se os seguintes critérios e requisitos:
I - Aluno Soldado: durante o Curso de Formação;
II - Soldado Classe A: com até 03 (três) anos de efetivo serviço;
III - Soldado Classe B: de 03 (três) até 05 (cinco) anos de efetivo serviço;
IV - Soldado Classe C: de 05 (cinco) até 15 (quinze) anos de efetivo serviço;
V - Soldado Classe D: com mais de 15 (quinze) anos de efetivo serviço:
VI - Cabo Classe A com até 10 (dez) anos de efetivo serviço;
VIl - Cabo Classe B: de 10 (dez) até 20 (vinte) anos de efetivo serviço;
VIII - Cabo Classe C: com mais de 20 (vinte) anos de efetivo serviço;

Parágrafo único. Os demais postos e graduações obedecerão à legislação específica.

Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos pecuniários a partir de 1º de agosto de 2003.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

ANEXO ÚNICO
Posto
ou
Grad.
Al.
Sd.
Soldado
Cabo
Sargento
Sub.
Ten.
Aluno Oficial
Asp.
Tenente
Cap.
Maj.
Ten.
Cel.
Cel.
Classe
A
B
C
D
A
B
C
-
-
-
-
-
-
Sub-
sídio
600
1.000
1.200
1.400
1.600
1.650
1.750
1.850
2.140
2.350
2.600
2.850
1.100
1.200
1.300
2.500
3.100
3.400
4.100
5.100
6.200
8.000
LEGENDA:
Asp : Aspirante
Al. Sd. : Aluno Soldado
Sub Ten. : Sub-tenente
Cap. : Capitão
Maj. : Major
Ten Cel. : Tenente Coronel
Cel. Coronel

BLAIRO BORGES MAGGI
CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA
CARLOS BRITO DE LIMA
WALTER DE FÁTIMA PERREIRA
YÊNES JESUS DE MAHALHÃES
WALDIR JÚLIO TEIS
SÍRIO PINHEIRO DA SILVA
HOMERO ALVES PEREIRA
ALEXANDRE HERCULANO COELHO DE SOUZA FURLAN
TEREZINHA DE SOUZA MAGGI
RICARDO LUIZ HENRY
LUIZ ANTONIO PAGOT
GABRIEL NOVIS NEVES
MARCOS HENRIQUE MACHADO
LUZIA DAS GRAÇAS DO PRADO LEÃO
GERALDO LUIZ GONÇALVES FILHO
JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO
FÁBIO CÉSAR GUIMARÃES NETO
LOUREMBERG RIBEIRO NUNES ROCHA
CLOVES FELÍCIO VETTORATO
MOACIR PIRES DE MIRANDA FILHO
ADEMIR NEVES MOREIRA
BENEDITO PAULO DE CAMPOS
FLÁVIA MARIA DE BARROS NOGUEIRA