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LEI COMPLEMENTAR Nº 178, DE 09 DE JULHO DE 2004 - D.O. 09.07.04.

. Autor: Poder Executivo
. Vide LC 98/01
. Revogada pela LC 722/22.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1º Ficam criados na Secretaria de Estado de Fazenda, no Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização-TAF, 130 (cento e trinta) cargos de Fiscal de Tributos Estaduais.

Parágrafo único Por conta do disposto no caput deste artigo, fica estabelecido o total de 380 (trezentos e oitenta) cargos de Fiscal de Tributos Estaduais na estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado, mediante decreto, a regulamentar os critérios e normas para a execução da presente lei complementar.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei complementar correrão à conta do Orçamento Estadual.

Art. 4º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de julho de 2004.



BLAIRO BORGES MAGGI
CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA
JOAQUIM SUCENA RASGA
WALTER DE FÁTIMA PEREIRA
YÊNES JESUS DE MAGALHÃES
WALDIR JÚLIO TEIS
SÍRIO PINHEIRO DA SILVA
HOMERO ALVES PEREIRA
ALEXANDRE HERCULANO COELHO DE SOUZA FURLAN
TEREZINHA DE SOUZA MAGGI
YÊDA MARLY DEOLIVEIRA ASSIS
LUIZ ANTONIO PAGOT
ANA CARLA MUNIZ
GERALDO APARECIDO DE VITTO JÚNIOR
MARCOS HENRIQUE MACHADO
GERALDO LUIZ GONÇALVES FILHO
JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO
FÁBIO CÉSAR GUIMARÃES NETO
LOUREMBERG RIBEIRO NUNES ROCHA
CLOVES FELÍCIO VETTORATO
MOACIR PIRES DE MIRANDA FILHO
JOÃO CARLOS VICENTE FERREIRA
FLÁVIA MARIA DE BARROS NOGUEIRA