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LEI COMPLEMENTAR Nº 464, DE 08 DE MAIO DE 2012.
Autor: Poder Executivo
. Consolidada até a LC 559/14.
. Publicada no DOE de 08/05/12.
. Alterada pelas LC 494/13, 559/14

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1º O Art. 8º da Lei Complementar nº 407, de 30 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA

Art. 8º A estrutura organizacional básica e setorial da Polícia Judiciária Civil, compreende:
I - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1. Diretoria Geral de Polícia Judiciária Civil
1.1. Diretoria Geral Adjunta de Polícia Judiciária Civil
II - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA
1. Conselho Superior de Polícia Judiciária Civil
III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO
1. Corregedoria Geral de Polícia Judiciária Civil
1.1. Corregedoria Geral Adjunta de Policia Judiciária Civil
1.2. Corregedoria Auxiliar de Policia Judiciária Civil
1.2.1.Núcleo de Inteligência
2. Academia da Polícia Judiciária Civil
2.1. Direção
2.2. Direção Adjunta
2.2.1. Centro de Estudos e Pesquisas Aplicadas – CEPAp
2.2.1.1. Secretaria Executiva
2.2.1.2. Seção de Apoio e Pesquisa
2.2.2. Coordenadoria Museológica
2.2.2.1. Seção de Documentação e Pesquisa
2.2.2.2. Seção de Gerenciamento de Acervo
2.2.3. Coordenadoria de Biblioteca
2.2.3.1. Seção de Gerenciamento de Acervo
2.2.3.2. Seção de Biblioteca Digital
2.2.4. Gerência de Ensino
2.2.4.1.Secretaria
2.2.4.2. Seção Disciplinar
2.2.4.3. Seção de Planejamento de Ensino
2.2.4.4. Seção de Acompanhamento, Controle e Orientação Pedagógica
2.2.4.5. Seção de Acompanhamento e Controle Discente
2.2.4.6. Seção de Curso de Formação Inicial e Continuada
2.2.4.7. Seção de Acompanhamento de Concurso e Seleção
2.2.4.8. Seção de Investigação Social
2.2.5.Gerência de Manutenção, Apoio e Desenvolvimento de Projetos
2.2.5.1. Seção de Elaboração de Projetos
2.2.5.2. Seção de Pesquisas e Estatística
2.2.5.3. Seção de Informática
2.2.5.4. Seção de Planejamento
2.2.5.5. Seção do Complexo de Treinamento e Armamento
2.2.5.6. Seção de Plantão e Segurança Patrimonial
2.2.5.7. Seção de Carga
2.2.5.8. Seção de Aquisições
2.2.5.9. Seção de Reprografia
2.2.5.10. Laboratório de Informática
2.2.5.11. Seção de Apoio
2.2.6. Gerência do Centro de Ensino Superior
2.2.6.1. Seção de Pós Graduação e Extensão
2.2.7. Gerência do Centro de Educação Física
2.2.7.1. Seção de Defesa Pessoal
2.2.7.2. Seção de Treinamento Físico Policial
2.3. Conselho de Ensino
3. Ouvidoria Especializada
3.1. Ouvidoria Adjunta
IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1. Gabinete de Direção
2. Assessoria Jurídica
3. Assessoria de Comunicação Social
4. Assessoria Institucional
V - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1. Diretoria de Execução Estratégica
1.1. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional
1.1.1. Gerência de Acompanhamento de Projetos, Convênios e Obras
1.1.2. Gerência de Captação, Análise e Difusão de Dados
1.2. Coordenadoria de Planejamento Operacional
1.2.1. Gerência de Logística e Manutenção
1.2.2. Gerência de Armas, Explosivos e Munições
1.3. Coordenadoria de Estatística
1.3.1. Gerência de Suporte Técnico
1.3.2. Gerência de Telecomunicações
2. Diretoria de Inteligência
2.1. Coordenadoria de Inteligência
2.1.1. Gerência de Inteligência Policial
2.1.2. Gerência de Inteligência Estratégica
2.1.2.1. Seção de Análise Criminal
2.1.3. Gerência de Operações de Inteligência de Segurança Pública
2.1.4. Gerência de Contra Inteligência
2.1.4.1. Seção de Segurança Orgânica
2.1.4.2. Seção de Segurança Ativa
2.2. Coordenadoria de Inteligência Tecnológica
2.2.1. Gerência Especializadas em Crimes de Alta Tecnologia
2.2.2. Gerência de Apoio Tecnológico
3. Diretoria de Atividades Especiais
3.1. Gerência de Combate ao Crime Organizado
3.1.1. Núcleo de Inteligência
3.2. Gerência de Operações Especiais
3.2.1. Núcleo de Inteligência
3.3. Gerência de Operações Aéreas
3.4. Gerência Estadual de Polinter
3.5. Delegacias Especializadas de Circunscrição Estadual
3.5.1. Núcleos de Inteligência
4. Diretoria de Polícia Judiciária Civil Metropolitana
4.1. Diretoria Metropolitana Adjunta
4.1.1. Delegacias Especializadas
4.1.1.1. Núcleos de Inteligência
4.1.2. Delegacias de Polícia
4.1.2.1. Núcleos de Inteligência
4.1.3. Delegacia Virtual
5. Diretoria da Polícia Judiciária Civil do Interior
5.1. Delegacias Regionais
5.1.1. Núcleos de Inteligência
5.1.2. Delegacias Especializadas
5.1.2.1. Núcleos de Inteligência
5.1.3. Delegacias de Polícia
5.1.3.1. Núcleos de Inteligência
6. Coordenadoria de Polícia Comunitária
6.1. Gerência de Polícia Comunitária da Capital."

Art. 2º Os Arts. 32 e 33 da Lei Complementar 407, de 30 de junho de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Seção IV
Gerência de Manutenção, Apoio e Desenvolvimento de Projetos

Art. 32 A Gerência de Manutenção, Apoio e Desenvolvimento de Projetos tem a missão de supervisionar ações administrativas, visando celeridade e dinamismo da gestão da ACADEPOL, além de gerenciar, acompanhar e controlar a captação de recursos e fornecimento dos meios necessários ao efetivo exercício das suas unidades, no limite dos negócios de suas seções, em conformidade com a legislação vigente, por meio das atribuições definidas em regulamento interno, competindo-lhe:
I - planejar e elaborar a programação necessária a aquisição de bens e serviços;
II - gerenciar as áreas de acompanhamento das ações, registro de documentos e controle operacional, recepção e plantão, das equipes de apoio ao ensino, material, patrimônio e armamento, recursos áudio visuais e serviços auxiliares;
III - administrar recebimento e guarda do material e patrimônio;
IV - administrar os Recursos Auxiliares e Audiovisuais;
V - avaliar a qualidade e eficiência na prestação dos serviços e produtos de suas equipes;
VI - identificar a necessidade e coordenar a revisão e atualização de processos e procedimentos operacionais de suas equipes;
VII - realizar o controle do lotacionograma e das alterações do quadro de pessoal;
VIII - planejar, gerenciar e executar as atividades de apoio logístico ao ensino praticado na Academia de Polícia Civil;
IX - controlar e manter atualizado o registro dos bens patrimoniais da Academia;
X - planejar, gerenciar, controlar e executar as atividades de apoio logístico inerente à disciplina de armas e munições de uso permitido, de acordo com a legislação em vigor;
XI - apoiar as atividades didático-pedagógicas com elementos audiovisuais, bibliográficos, artísticos e demais recursos necessários ao ensino;
XII - acompanhar os serviços terceirizados no âmbito da ACADEPOL, observando os prazos de vigência e renovação dos contratos, e dos seguros dos transportes coletivos;
XIII - controlar, fiscalizar, sistematizar e padronizar as ações das seções de elaboração de projetos, pesquisas e estatística e informática;
XIV - estudar e propor projetos relativos a novas técnicas e sobre elas opinar, visando o desenvolvimento da ACADEPOL;
XV - acompanhar os projetos relativos a convênios com vistas à captação de recursos;
XVI - acompanhar e apoiar as atividades administrativas e pedagógicas das unidades da ACADEPOL com vistas a proposição das ações inerente as Gerências;
XVII - propor ações que visem a constantes atualizações da área de informática, por meio de projetos com vistas a modernização da estrutura e dos programas;
XVIII - exercer outras atividades correlatas.

Parágrafo único. A Gerência de Manutenção, Apoio e Desenvolvimento de Projetos é gerida por policial civil da ativa, preferencialmente de Classe Especial ou "C", possuidor de curso específico na área.
Subseção I
Seção de Elaboração de Projetos

Art. 33 A Seção de Elaboração de Projetos tem a missão de realizar estudos de previsão das estimativas de manutenção, custeio e ou investimento para ACADEPOL, competindo:
I - elaborar atividades relacionadas à área de educação com fito de atingir um conjunto de objetivos pré-definidos;
II - planejar a realização de pesquisas que visem à atualização e o aprimoramento da doutrina acadêmica e operacional da polícia civil;
III - elaborar projetos de cursos de capacitação para Polícia Judiciária Civil;
IV - elaborar projetos para captação de recursos de órgãos externos;
V - manter atualizado cadastro das entidades e órgãos financiadores de projetos;
VI - acompanhar o fluxo de todo o projeto, garantindo que as expectativas de qualidade e de orçamento dos projetos sejam atendidas;
VII - exercer outras atividades correlatas.

Parágrafo único. A Seção de Elaboração de Projetos é composta por servidor da ativa, preferencialmente possuidor de curso específico na área."

Art. 3º O Parágrafo único do Art. 35 da Lei Complementar 407, de 30 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 35 (...)
(...)
Parágrafo único. A Seção de Informática é composta por policial civil da ativa, preferencialmente de Classe Especial ou "C", possuidor de curso específico na área de análise de sistema."

Art. 4º Acrescenta-se o Art. 35-A a Lei Complementar 407, de 30 de junho de 2010 com a seguinte redação:
"Subseção IV
Seção de Planejamento

Art. 35-A A Seção de Planejamento tem a missão de planejar e elaborar a programação necessária às compras de bens e serviços da ACADEPOL, competindo:
I - elaborar e acompanhar o Plano de Trabalho Anual (PTA) e Plano Plurianual no âmbito da ACADEPOL;
II - acompanhar as informações do orçamento da ACADEPOL nos processos de pagamento, manutenção e investimento;
III - fiscalizar obras e serviços realizados na Academia;
IV - acompanhar e fiscalizar contratos;
V - controlar o uso dos serviços das concessionárias;
VI - gerenciar as áreas de acompanhamento das ações, registro de documentos e controle operacional;
VII - avaliar a qualidade e eficiência na prestação dos serviços e produtos de suas equipes;
VIII - acompanhar o fornecimento de serviços terceirizados, auxiliando quando for o caso, na elaboração do projeto básico para a contratação de serviços;
IX - acompanhar a execução e aplicação de recursos de convênios e realizar a prestação de contas;
X - elaborar relatório de Ação Governamental (RAG);
XI - exercer outras atividades correlatas.

Parágrafo único. A Seção de Planejamento é composta por servidores da ativa, preferencialmente possuidores de curso específico na área de administração, gestão ou planejamento."

Art. 5º Os Art. 39, e os Parágrafos únicos dos Arts. 40, 41, 42 todos da Lei Complementar nº 407, de 30 de junho de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Subseção III
Seção de Planejamento de Ensino

Art. 39 A Seção de Planejamento de Ensino tem a missão de coordenar a elaboração de projetos integrados ao ensino, organizando as atividades, de forma a favorecer a articulação teoria-prática, a socialização dos saberes e fazeres das atividades pertinentes aos cursos, na perspectiva das questões postas pela necessidade do mesmo, da Instituição, Órgão Público e dos alunos, competindo:
I - elaborar planos, programas e projetos relativos à formação e aperfeiçoamento do servidor policial civil;
II - coordenar a elaboração dos projetos pedagógicos dos cursos, elaboração dos planos de ensino das disciplinas que integram os currículos dos cursos, o planejamento do ensino das disciplinas;
III - elaborar e manter atualizados manuais de informações sobre os cursos e sobre as normas acadêmicas para os corpos docente e discente, visando a unidade do trabalho acadêmico e administrativo;
IV - promover a seleção de professores, buscando a sua adequação ao perfil e às necessidades dos projetos pedagógicos dos cursos;
V - propor à Diretoria da Academia de Polícia Judiciária Civil as prioridades de capacitação docente para atender aos projetos pedagógicos dos cursos;
VI - assessorar o gestor na elaboração do PPA e PTA da ACADEPOL;
VII - exercer outras atividades correlatas.

Parágrafo único. A Seção Planejamento de Ensino é composta por servidores da ativa, preferencialmente possuidores de curso específico na área de administração, gestão ou planejamento.

Art. 40 (...)
(...)
Parágrafo único. A Seção de Acompanhamento, Controle e Orientação Pedagógica é composta por servidores da ativa, preferencialmente possuidores de curso específico na área de pedagogia.

Art. 41 (...)
(...)
Parágrafo único. A Seção de Acompanhamento e Controle Discente é composta por policial civil da ativa, preferencialmente possuidor de curso específico na área de ensino."

Art. 42 (...)
(...)
Parágrafo único. A Seção de Curso de Formação Inicial e Continuada é composta por policial civil da ativa, preferencialmente possuidor de curso específico na área de pedagogia."

Art. 6º As seções e subseções estabelecidas nos Arts. 44 a 50 da Lei Complementar nº 407, de 30 de junho de 2010 ficam vinculadas a Gerência de Manutenção, Apoio e Desenvolvimento de Projeto.

Art. 7º O Art. 47 da Lei Complementar 407, de 30 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 47 A Seção de Aquisições tem a missão de preparar os procedimentos de aquisição de produtos e serviços da ACADEPOL, competindo:
I - elaborar pedidos de aquisições de bens e serviços conforme as necessidades levantadas pelas respectivas seções;
II - acompanhar e monitorar os processos de aquisição junto ao Núcleo Sistêmico e órgãos afins;
III - acompanhar o fornecimento de serviços terceirizados, auxiliando quando for o caso, na elaboração do projeto básico para a contratação de serviços;
IV - acompanhar o recebimento, a incorporação, a transferência e a baixa de material permanente e de consumo da ACADEPOL;
V - executar o fluxo de todos os convênios, desde o início até a entrega no prazo, observando a qualidade do objeto adjudicado;
VI - exercer outras atividades correlatas.

Parágrafo único. A Seção de Aquisições é composta por policial civil da ativa, preferencialmente de Classe Especial ou 'C'."

Art. 8º Acrescenta-se o Art. 42-A e 42-B a Lei Complementar 407, de 30 de junho de 2010 com a seguinte redação:
"Subseção VII
Seção de Acompanhamento de Concurso e Seleção

Art. 42-A A Seção de Acompanhamento de Concurso e Seleção tem a missão de planejar e subsidiar a execução dos concursos para seleção de pessoal e provimento de Cargos de Carreira da Polícia Judiciária Civil, competindo:
I - elaborar, publicar e divulgar os editais relativos aos processos seletivos no âmbito da ACADEPOL;
II - subsidiar a elaboração dos editais relativos aos concursos públicos;
III - acompanhar a realização de todas as fases de Concurso e Seleção;
IV - indicar representantes e membros de bancas examinadoras em processos seletivos;
V - fornecer à Diretoria Geral os subsídios necessários para posse e lotação dos candidatos;
VI - manter contato com a Gerência de Inteligência Polícia (GIP) naquilo que concerne às informações reservadas sobre os concursandos no certame, para provimento de Cargos da Carreira da Polícia Judiciária Civil;
VII - exercer outras atividades correlatas.

Parágrafo único. A Seção de Acompanhamento de Concurso e Seleção é composta por policial civil da ativa.
Subseção VIII
Seção de Investigação Social

Art. 42-B A Seção de Investigação Social, composta por policiais civis, tem a missão de auxiliar a Gerência de Concurso, Seleção e Acompanhamento, no que concerne as informações reservadas sobre os concursandos no certame, para provimento de Cargos de Carreira da Polícia Judiciária Civil, competindo:
I - responder aos candidatos possíveis dúvidas relativas ao certame;
II - manter contato com a Gerência de Inteligência Polícia (GIP) naquilo que concerne às informações reservadas;
III - exercer outras atividades correlatas."

Art. 9º O Art. 64 da Lei Complementar nº 407, de 30 de junho de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Subseção I
Da Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional

Art. 64 A Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional, unidade de execução programática, tem a missão de coordenar a execução, monitoramento e avaliação dos instrumentos de planejamento, captação, análise e organização de recursos, competindo-lhe:
I - elaborar a programação orçamentária e financeira das despesas de custeio e/ou investimento;
II - solicitar remanejamentos e suplementações necessárias à execução das ações planejadas pela Polícia Judiciária Civil;
III - implementar ações de melhoria que otimizem o fornecimento de produtos e serviços;
IV - identificar a necessidade e coordenar a revisão e sistematização de processos e procedimentos de aquisições da Polícia Judiciária Civil;
V - participar da elaboração do Plano Plurianual – PPA da Secretaria de Segurança Pública - SESP, no que se referem aos programas, projetos, ações e convênios de responsabilidade da Polícia Judiciária Civil;
VI - elaborar, acompanhar a execução e proceder a avaliação do Plano de Trabalho Anual - PTA da Polícia Judiciária Civil;
VII - supervisionar e orientar a execução dos processos de consolidação do planejamento orçamentário;
VIII - acompanhar as auditorias internas e externas, quando se referir às contas e despesas da Instituição;
IX - formular e monitorar o planejamento estratégico da Instituição;
X - executar outras funções afins.

Parágrafo único. A Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional é coordenada por policial civil da ativa, de nível superior, preferencialmente com conhecimento em ciências contábeis ou administração pública."

Art. 10 Os Arts. 67, 68, 69 da Lei Complementar nº 407, de 30 de junho de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Gerência de Captação, Análise e Difusão de Dados

Art. 67 A Gerência de Captação, Análise e Difusão de Dados tem a missão de monitorar, avaliar e subsidiar a integridade e qualidade da execução das ações planejadas, conforme disponibilidade orçamentária, bem como dar suporte à aquisição de bens e serviços, promovendo o controle patrimonial em atendimento às necessidades da Polícia Judiciária Civil, competindo-lhe:
I - supervisionar e orientar a execução dos processos de consolidação do planejamento orçamentário;
II - acompanhar as informações do orçamento geral da Polícia Judiciária Civil, nos processos de pagamento, manutenção e investimentos;
III - prestar suporte técnico à Instituição na elaboração do Plano Plurianual – PPA e Plano Trabalho Anual – PTA;
IV - elaborar Relatório de Ação Governamental – RAG, com indicadores de resultado estabelecidos pelos setores competentes;
V - elaborar os pedidos de aquisições de bens e serviços conforme as necessidades levantadas junto às unidades da Polícia Judiciária Civil;
VI - exercer a gestão patrimonial de material permanente e de consumo da Polícia Judiciária Civil;
VII - acompanhar o recebimento, a incorporação, a transferência e a baixa de material permanente e de consumo da Instituição;
VIII - exercer outras funções afins.

Parágrafo único. A Gerência de Captação, Análise e Difusão de Dados é dirigida por servidor da ativa, de nível superior, com conhecimento específico.
Subseção II
Coordenadoria de Planejamento Operacional

Art. 68 A Coordenadoria de Planejamento Operacional, unidade de execução programática, tem a missão de orientar, acompanhar, avaliar e dar suporte para execução das atividades logísticas e desenvolvimento de pessoal, competindo-lhe:
I - planejar, monitorar e fiscalizar as atividades relacionadas com as políticas de controle de frota, pessoal, qualidade de vida e outras ações de interesse da Instituição;
II - coordenar e orientar os processos de serviços em geral e acompanhar o fornecimento dos serviços terceirizados específicos da Polícia Judiciária Civil;
III - controlar as informações referentes a serviços, contratos e tarifas da Instituição;
IV - coordenar os serviços de cadastro e fiscalização de armas, munições e explosivos;
V - acompanhar informações de provimento, lotação e movimentação do quadro do pessoal;
VI - exercer outras funções afins.

Parágrafo único. A Coordenadoria de Planejamento Operacional é dirigida por servidor de nível superior, com conhecimento especifico."
Gerência de Logística e Manutenção

Art. 69 A Gerência de Logística e Manutenção tem a missão de administrar a utilização dos veículos oficiais e manutenção dos serviços gerais, bem como acompanhar e dar apoio às atividades relacionadas ao desempenho funcional dos servidores da Polícia Judiciária Civil, competindo-lhe:
I - acompanhar o atendimento das necessidades de distribuição, uso e manutenção da frota de veículos;
II - manter atualizado o controle de informações da frota de veículos;
III - prover meios adequados à manutenção preventiva e corretiva dos veículos, bem como acompanhar o monitoramento de abastecimento;
IV - gerenciar a prestação de serviço de guincho dos veículos oficiais e apreendidos;
V - acompanhar o fornecimento de serviços terceirizados específicos e consumo de tarifas da Polícia Judiciária Civil;
VI - acompanhar as informações de distribuição do quadro de servidores;
VII - identificar e acompanhar os servidores portadores de distúrbios psicológicos, mentais e de uso de substâncias psicoativas;
VIII - fomentar a prevenção e promoção da saúde ocupacional e qualidade de vida no trabalho;
IX - acompanhar a avaliação anual de desempenho funcional e de estágio probatório;
X - exercer outras atividades afins.

Parágrafo único. A Gerência de Logística e Manutenção é dirigida por servidor da ativa, de nível superior, com conhecimento específico."

Art. 11 O Art. 72 da Lei Complementar nº 407, de 30 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Subseção III
Coordenadoria de Estatística

Art. 72 A Coordenadoria de Estatística, unidade de execução programática tem a missão de garantir a qualidade, adequação, operacionalidade e disponibilidade das informações necessárias às atividades da Polícia Judiciária Civil, competindo-lhe:
I - zelar e disseminar as políticas de segurança da informação da Secretaria de Justiça e Segurança Pública;
II - promover a uniformidade, a compatibilidade e a integração dos sistemas de tecnologia da informação da Polícia Judiciária Civil;
III - fomentar políticas de capacitação em informática aos servidores das unidades policiais;
IV - propor e acompanhar os investimentos para equipamentos, infra-estrutura, softwares e prestação de serviços;
V - garantir a disponibilidade, a integridade, a confiabilidade e a autenticidade das informações;
VI - analisar, conferir e alimentar sistema de processamento de dados com as informações recebidas das unidades policiais do Estado;
VII - promover treinamentos dos funcionários das unidades policiais para a coleta e registro adequado dos dados estatísticos;
VIII - fornecer estatísticas das informações no âmbito do negócio da Polícia Judiciária Civil;
IX - disponibilizar os dados estatísticos sobre a produtividade das unidades policiais;
X - viabilizar a implementação de indicadores de eficiência, eficácia e efetividade dos produtos e serviços no âmbito da Polícia Judiciária Civil;
XI - exercer outras funções afins.

Parágrafo único. A Coordenadoria de Estatística é dirigida por servidor da ativa, de nível superior, com conhecimento comprovado em gestão de informação ou estatística."

Art. 12 O Art. 105 da Lei Complementar nº 407, de 30 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Subseção I
Gerência de Polícia Comunitária da Capital

Art. 105 A Gerência de Polícia Comunitária da Capital tem a missão de assessorar o Coordenador de Polícia Comunitária, auxiliando em tarefas relacionadas aos assuntos junto às entidades organizadas de sua região, competindo-lhe:
I - organizar ações de proximidade com as comunidades, visando implantação da filosofia da polícia comunitária;
II - realizar ações para a melhoria das atividades desenvolvidas pelos policiais civis nas Bases Comunitárias;
III - exercer outras atividades afins.

Parágrafo único. A Gerência de Polícia Comunitária da Capital será exercida por policial civil, preferencialmente com curso de promotor de polícia comunitária ou capacitação em área correlata."

Art. 13 O Art. 140 da Lei Complementar nº 407, de 30 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 140 O policial civil em estágio probatório somente poderá ser colocado à disposição de outros órgãos, instituições ou Poderes do Estado, da União ou de Unidades da Federação, mediante homologação do Conselho Superior de Polícia."

Art. 14 O quadro de cargos comissionados da Policia Judiciária Civil passa a ser estruturado conforme o disposto abaixo:

§ 1º Ficam extintos os seguintes cargos comissionados:
I - 01 (um) cargo Diretor-Geral Adjunto de Polícia Judiciária Civil – DGA-4;
II - 01 (um) cargo de Corregedor-Geral da Polícia Judiciária Civil – DGA-7;
III - 01 (um) cargo de Corregedor-Geral Adjunto da Polícia Judiciária Civil – DGA-8;
IV - 09 (nove) cargos de Corregedor Auxiliar da Corregedoria Geral da Polícia Judiciária Civil - DGA-9;
V - 06 (seis) cargos de Diretor da Polícia Judiciária Civil – DGA-7;
VI - 02(dois) cargos de Diretor Adjunto da Polícia Judiciária Civil – DGA-8;
VII - 01 (um) cargo de Chefe de Gabinete – DGA-5;
VIII - 12 (doze) cargos de Delegado Regional da Polícia Judiciária Civil – DGA-8;
IX - 19 (dezenove) cargos de Gerente – DGA-8;
§ 2º Ficam criados os seguintes cargos comissionados:
I - 01 (um) cargo de Delegado Geral Adjunto de Polícia Judiciária Civil – DGA-3;
II - 01 (um) cargo de Corregedor-Geral da Polícia Judiciária Civil – DGA-4;
III - 01 (um) cargo de Corregedor-Geral Adjunto da Polícia Judiciária Civil – DGA-5;
IV - 06 (seis) cargos de Corregedor Auxiliar da Corregedoria Geral da Polícia Judiciária Civil – DGA-6;
V - 06 (seis) cargos de Diretor da Polícia Judiciária Civil – DGA-4;Redação Original
VI - 02(dois) cargos de Diretor Adjunto da Polícia Judiciária Civil – DGA-5;
VII - 01 (um) cargo de Chefe de Gabinete - DGA-5; (Nova redação dada ao inc. VII do §2º, pela LC 559/14)
Redação Original
VII - 01 (um) cargo de Chefe de Gabinete – DGA-4;Redação Original
VIII - 12 (doze) cargos de Delegado Regional da Polícia Judiciária Civil – DGA-6;

§ 3º Ficam mantidos os seguintes cargos comissionados:
I - 01 (um) cargo de Delegado Geral de Polícia Judiciária Civil – DGA-2;
II - 01 (um) cargo de Ouvidor Especializado – DGA-7;
III - 01 (um) cargo de Ouvidor Especializado Adjunto – DGA-8;
IV - 02 (dois) cargos de Assessor Técnico I – DGA-4;
V - 02 (dois) cargos de Assessor Técnico II – DGA-5;
VI - 01 (um) cargo de Assessor Técnico III – DGA-6;
VII - 08 (oito) cargos de Coordenador – DGA-6;
VIII - 21 (vinte e um) cargos de Gerente – DGA-8;
IX - 170 (cento e setenta) cargos de Líderes de Equipe – DGA-10;
X - 26 (vinte e seis) cargos de Assistente de Direção – DGA-10;
XI - 50 (cinquenta) cargos de Assistente Técnico I - DGA-8.

Art. 15 O Anexo Único da Lei Complementar nº 407, de 30 de junho de 2010, passa a vigorar nos termos do Anexo I desta lei complementar.

Parágrafo único. Os 50 (cinquenta) cargos de Assistente Técnico I, Nível DGA-8, ficam distribuídos no Poder Executivo.

Art. 16 O Anexo II da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006, alterado pelas Leis Complementares nº 280, de 11 de setembro de 2007, nº 332, de 10 de outubro de 2008, nº 354, de 07 de maio de 2009 e nº 405, de 30 de junho de 2010, passa a vigorar nos termos do Anexo II desta lei complementar.

Art. 17 Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial os Arts. 18, 43, 56, 57, 65, 71, 73, 204, o Parágrafo único do Art. 217 e o Art. 309, todos da Lei Complementar nº 407, de 30 de junho de 2010.

Art. 18 Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de maio de 2012, 191º da Independência e 124º da República.

ANEXO I

DENOMINAÇÃO DO CARGO / FUNÇÃO
SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA
QUANTIDADE
CARGOFUNÇÃO
Delegado Geral
DGA-2
1
Delegado Geral Adjunto
DGA-3
1
Corregedor Geral
DGA-4
1
Corregedor Geral Adjunto
DGA-5
1
Corregedor Auxiliar
DGA-6
6
Diretor
DGA-4
6
Diretor Adjunto
DGA-5
2
Ouvidor
DGA-7
1
Ouvidor Adjunto
DGA-8
1
Chefe de Gabinete
DGA-4
1
Assessor Técnico I
DGA-4
2
Assessor Técnico II
DGA-5
2
Assessor Técnico III
DGA-6
1
Delegado Regional
DGA-6
12
Coordenador
DGA-6
8
Gerente
DGA-8
21
Líder de Equipe
DGA-10
170
Assistente de Direção
DGA-10
26
SUB-TOTAL
67
196
TOTAL
263
ANEXO II
CARGOS EM COMISSÃO, FUNÇÕES DE CONFIANÇA E
RESPECTIVAS SIMBOLOGIAS REMUNERATÓRIAS.


CARGO / FUNÇÃO SÍMBOLO
SÍMBOLO
Governador do Estado, Vice Governador do Estado, Secretário de Estado, Secretário Auditor-Geral do Estado, Secretário Chefe da Casa Civil, Secretário Chefe da Casa Militar, Secretário Extraordinário, Procurador Geral do Estado.
DGA-1
Presidente de Fundação e Autarquia, Delegado Geral da Polícia Judiciária Civil e POLITEC, Comandante-Geral da Polícia Militar, Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros, Ouvidor-Geral, Reitor, Superintendente Metrológico, Secretário Adjunto, Secretário Adjunto Executivo, Subprocurador Adjunto, Subprocurador-Geral, Subprocurador-Geral Adjunto, Procurador Corregedor-Geral, Coordenador do Centro de Estudos da PGE e Assessor Especial I.
DGA-2
Diretor de Fundações e Autarquias, Vice-Presidente da JUCEMAT, Chefe de Gabinete do Governador, Vice-Reitor, Pró-Reitor, Julgador Presidente do Conselho de Contribuintes, Corregedor do DETRAN, Corregedor Fazendário e Delegado Geral Adjunto da Polícia Judiciária Civil.
DGA-3
Superintendente, Chefe de Gabinete de Secretaria, Chefe de Gabinete da Procuradoria Geral, Secretário Geral da JUCEMAT, Procurador Regional da JUCEMAT, Assessor Especial II, Assessor Técnico I, Diretor de Hospital Regional, Diretor de Unidades Desconcentradas, Diretor de Penitenciária I, Diretor I, Chefe de CIRETRAN Categoria A, Médico Auditor, Médico Supervisor, Médico Regulador, Diretores da Polícia Judiciária Civil e Corregedor Geral da Polícia Judiciária Civil.
DGA-4
Diretor de Penitenciária II, Diretor de Cadeia IV, Diretor II, Chefe de Gabinete de fundações, autarquias e órgãos desconcentrados, Diretor Regional I, Assessor Técnico II, Chefe de CIRETRAN Categoria B, Corregedor Geral Adjunto da Polícia Judiciária Civil, Diretor Adjunto da Academia da Polícia Judiciária Civil e Diretor Metropolitano Adjunto da Polícia Judiciária Civil.
DGA-5
Diretor de Penitenciária III, Diretor de Cadeia III, Diretor Regional II, Diretor III, Assessor Técnico III, Assessor Especial III, Chefe de CIRETRAN Categoria C, Subdiretor de Penitenciária I, Coordenador, Pregoeiro, Corregedor Auxiliar da Corregedoria Geral da Polícia Judiciária Civil e Delegado Regional da Polícia Judiciária Civil.
DGA 6
Diretor de Cadeia II, Subdiretor de Penitenciária II, Gerente Regional I, Julgador Vice-Presidente do Conselho de Contribuintes, Ajudante de Ordens.
DGA-7
Diretor de Cadeia I, Subdiretor de Penitenciária III, Julgador Administrativo das Câmaras, Gerente Regional II, Gerente, Assistente Técnico I
DGA-8
Função de Confiança Metrológica, Assistente Técnico II, Corregedor Auxiliar
DGA-9
Líder de Equipe, Assistente de Direção, Assistente de Gabinete, Agente Ambiental, Agente de Defesa Civil, Escrivão-Chefe, Investigador-Chefe, Agente de Proteção de Dignitários.
DGA-10