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LEI COMPLEMENTAR Nº 450, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011.
Autor: Poder Executivo
. Publicada no DOE de 12.12.11, p. 1.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1º Fica acrescido o § 4º ao Art. 3º, da Lei Complementar nº 338, de 08 de dezembro de 2008, com a seguinte redação:

Art. 3º (...)

(...)

§ 4º O disposto neste artigo não se aplica aos Profissionais do Sistema Único de Saúde.”

Art. 2º Fica revogada a alínea “d”, inciso IV, do Art. 5º da Lei Complementar nº 338, de 08 de dezembro de 2008.

Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de dezembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.