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LEI COMPLEMENTAR N° 108, DE 25 DE JUNHO DE 2002.

. Alterou a LC 96/01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1º O art. 3º da Lei Complementar nº 96, de 12 de dezembro de 2001, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

"Art. 3º ...

...

Parágrafo único. A estrutura e o funcionamento do Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Educação Superior serão objeto de regulamento próprio."

Art. 2º O art. 5º da Lei Complementar nº 96/01 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

"Art. 5º ...

...

Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a, mediante decreto, fixar o lotacionograma, a competência organizacional interna, o regimento interno, as dotações orçamentárias e financeiras com despesas de custeio de pessoal em decorrência da aplicação desta lei complementar."

Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de junho de 2002, 181º da Independência e 114º da República.

JOSÉ ROGÉRIO SALLES
BENEDITO XAVIER DE SOUZA CORBELINO
MAURÍCIO MAGALHÃES FARIA
JOSÉ RENATO MARTINS DA SILVA
GUILHERME FREDERICO DE MOURA MÜLLER
JOSÉ GONÇALVES BOTELHO DO PRADO
FAUSTO DE SOUZA FARIA
OTÁVIO PALMEIRA DOS SANTOS
PEDRO CALMON PEPEU GARCIA VIEIRA SANTANA
RICARDO JOSÉ SANTA CECÍLIA CORRÊA
JEVERSON MISSIAS DE OLIVEIRA
OSVALDO JOSÉ DA COSTA
MARLENE SILVA DE OLIVEIRA SANTOS
MARCOS HENRIQUE MACHADO
JÚLIO STRUBING MULLER NETO
PEDRO PINTO DE OLIVEIRA
JOSÉ VÍTOR DA CUNHA GARGAGLIONE
ROBERTO TADEU VAZ CURVO
GASTÃO DE MATOS
FREDERICO GUILHERME DE MOURA MÜLLER
SABINO ALBERTÃO FILHO
JURANDIR ANTÔNIO FRANCISCO
JOÃO CARLOS DE SOUZA MAIA