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LEI COMPLEMENTAR Nº 58 DE 22 DE JANEIRO DE1999.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o artigo 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O Art. 27 da Lei Complementar nº 26, de 13 de janeiro de 1993, passa a vigorar com redação seguinte, permanecendo inalterados os seus §§:

"Art. 27 Os militares da ativa, no exercício de cargo ou função enquadrados nos incisos I, lV. V e VIl, do Art. 26 desta Lei Complementar, poderão permanecer nessa situação por um período de, no máximo, 04 (quatro) anos, contínuos ou não."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na date de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de janeiro de 1999, 178º da independência e 111º da Republica.

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
HERMES GOMES DE ABREU
MAURÍCIO MAGALHÃES FARIA
HÉLIO ADELINO VIEIRA
HILÁRIO MOZER NETO
GUILHERME FREDERICO DE MOURA MULLER
JOSÉ GONÇALVES BOTELHO DO PRADO
VALTER ALBANO DA SILVA
HEITOR DAVID MEDEIROS
CARLOS AVALONE JÚNIOR
VITOR CANDIA
FAUSTO DE SOUZA FARIA
JÚLIO STRUBING MULLER NETO
PEDRO CALMON PEPEU GARCIA VIEIRA SANTANA
PEDRO PINTO DE OLIVEIRA
ANTÔNIO HANS
SUELI SOLANGE CAPITULA
JOSÉ ANTÔNIO ROSA
FREDERICO GUILHERME DE MOURA MULLER
SABINO ALBERTÃO FILHO
CARLOS AVALONE JÚNIOR
JURANDIR ANTÔNIO FRANCISCO