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LEI COMPLEMENTAR Nº 453, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011.
Autor: Poder Executivo
. Consolidada até LC 491/13
. Pulicada no DOE de 20/12/11, p. 01.
. Alterada pela LC 491/13.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1º Ficam acrescentados ao Art. 10 da Lei Complementar nº 231, de 15 de dezembro de 2005 os §§ 3º e 4º, com a seguinte redação:

"Art. 10 (...)
(...)
§ 3º O curso de formação constituirá uma das fases do concurso público fazendo jus o aluno a uma bolsa formação com valor definido em edital, estando este sujeito a todas as normas e regulamentos da carreira militar.
§ 4º Não tendo o aluno alcançado o aproveitamento mínimo exigido para a sua aprovação no curso de formação será automaticamente eliminado do concurso público."

Art. 2º (revogado) LC 491/13
Art. 3º Ficam extintas as funções de Comando criadas pelo Art.39 e estabelecidas no Anexo único da Lei Complementar nº 386, de 05 de março de 2010 e as funções de Comando criadas pelo Art. 53 e estabelecidas no Anexo único da Lei Complementar nº 404, de 30 de junho de 2010.

Art. 4º (revogado) LC 491/13
Art. 5º Ficam revogados os Arts. 46 e 47 da Lei Complementar nº 408, de 1º de julho de 2010.

Art. 6º Fica revogado o Art. 17 da Lei Complementar nº 231, de 15 de dezembro de 2005.

Art. 7º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2011.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de dezembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.