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LEI COMPLEMENTAR Nº 448, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011.
Autora: Deputada Profª Vilma
Altera a Lei Complementar nº
22,
de 09 de novembro de 1992, que dispõe a sobre a instituição do Código Estadual de Saúde.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO
, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:
Art. 1º
A alínea “p”, do inciso II do Art. 19, da Lei Complementar nº 22, de 09 de novembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19
(...)
(...)
II - (...)
(...)
p) 01 (um) representante do Movimento Sociais Negro/Negra.”
Art. 2º
Fica acrescentado o § 6º ao Art. 19, da Lei Complementar nº 22, de 09 de novembro de 1992, com a seguinte redação:
“Art. 19
(...)
(...)
§ 6º No que concerne à alínea “p”, a indicação de representante será referendada pelo Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial.”
Art. 3º
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de dezembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.