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LEI COMPLEMENTAR N° 258, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2006.

Autor: Tribunal de Justiça
. Publicada no DOE de 29.11.06, p. 02.
. Revogada pela LC 548/14.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar.

Art. 1º Esta lei complementar altera o disposto no Quadro nº 01 do Anexo nº 01, do § 1º, Art. 10º, do Capítulo II da Divisão Judiciária da Lei nº 4.964, de 26 de dezembro de 1985, Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Mato Grosso - COJE, para transferir o Município de Rondolânda da circunscrição distrital da Comarca de Aripuanã para a Comarca de Juína.

Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de novembro de 2006, 185º da Independência e 118º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI
CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA
ANTONIO KATO
ORESTES TEODORO DE OLIVEIRA
YÊNES JESUS DE MAGALHÃES
WALDIR JÚLIO TEIS
SÍRIO PINHEIRO DA SILVA
CLOVES FELÍCIO VETTORATO
ALEXANDRE HERCULANO COELHO DE SOUZA FURLAN
TEREZINHA DE SOUZA MAGGI
YÊDA MARLI DE OLIVEIRA ASSIS
VILCEU FRANCISCO MARCHETTI
ANA CARLA MUNIZ
GERALDO APARECIDO DE VITTO JÚNIOR
AUGUSTINHO MORO
JOSÉ CARLOS DIAS
JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO
LOUREMBERG RIBEIRO NUNES ROCHA
MARCOS HENRIQUE MACHADO
LAERCIO VICENTE ARRUDA E SILVA
JOÃO CARLOS VICENTE FERREIRA
ILMA CRISOSTE BARBOSA