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LEI COMPLEMENTAR Nº 115, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2002.

. Alterou a LC 111/02.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1º Os arts. 37 e 59 da Lei Complementar nº 111, de 1º de julho de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 37 Ficam mantidos e criados os seguintes cargos de provimento em comissão e função gratificada:

I - três cargos de Subprocurador-Geral, acrescidos dos cargos de Subprocurador-Geral de Coordenação de Cálculos de Precatórios, Recuperação Fiscal e Precatórias, Subprocurador-Geral de Coordenação das Procuradorias Regionais e de Subprocurador-Geral do Estado de Mato Grosso em Brasília;

...

III - sete cargos de Procurador-Chefe de Procuradoria Regional e um cargo de Procurador-Chefe do Centro de Estudos;

..."

"Art. 59 Os subsídios dos Procuradores ocupantes de cargos de provimento em comissão e função gratificada de Procurador-Geral, Subprocuradores-Gerais, Corregedor-Geral, Diretor-Geral e Coordenador do Centro de Estudos serão acrescidos de um percentual de trinta por cento sobre os subsídios dos cargos efetivos.

§ 1º ...

§ 2º ..."

Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de novembro de 2002, 181º da Independência e 114º da República.

JOSÉ ROGÉRIO SALLES
MARCOS HENRIQUE MACHADO
MAURÍCIO MAGALHÃES FARIA
JOSÉ RENATO MARTINS DA SILVA
GUILHERME FREDERICO DE MOURA MÜLLER
JOSÉ GONÇALVES BOTELHO DO PRADO
FAUSTO DE SOUZA FARIA
OTÁVIO PALMEIRA DOS SANTOS
RICARDO JOSÉ SANTA CECÍLIA CORRÊA
JEVERSON MISSIAS DE OLIVEIRA
OSVALDO JOSÉ DA COSTA
MARLENE SILVA DE OLIVEIRA SANTOS
MARCOS HENRIQUE MACHADO
GASTÃO DE MATOS
JÚLIO STRUBING MULLER NETO
PEDRO PINTO DE OLIVEIRA
JOSÉ VÍTOR DA CUNHA GARGAGLIONE
ROBERTO TADEU VAZ CURVO
JOSÉ ESTEVES DE LACERDA FILHO
FREDERICO GUILHERME DE MOURA MÜLLER
SABINO ALBERTÃO FILHO
JURANDIR ANTÔNIO FRANCISCO
JOÃO CARLOS DE SOUZA MAIA