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LEI COMPLEMENTAR Nº 754, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.
Autor: Poder Executivo
. Publicada na Edição do DOE de 22.12.2022, p. 1.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. Fica alterado o inciso I do art. 3º da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. (...)
(...)
I - nos órgãos da Administração Direta, a estrutura hierárquica contará com, no máximo, os seguintes cargos:
a) Secretário de Estado;
b) Secretário Adjunto;
c) Superintendente ou Diretor de Unidades Desconcentradas;
d) Subdiretor de Unidades Desconcentradas;
e) Coordenador;
f) Gerente."

Art. Fica acrescentado o art.15-A à Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006, com a seguinte redação:

"Art. 15-A Fica instituída a verba indenizatória, de forma compensatória à não percepção de diárias devidas aos servidores abaixo indicados em razão do deslocamento dentro do território de Mato Grosso, no valor máximo correspondente a:
I - 80% (oitenta por cento) do valor atribuído ao cargo em comissão correspondente à simbologia DGA-2 para os Secretários Estaduais, Procurador-Geral do Estado, Presidente de Fundação e Autarquia, Comandantes-Gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, Delegado Geral da PJC, Diretor Geral da POLITEC e Reitor da UNEMAT;
II - 60% (sessenta por cento) do valor atribuído ao cargo em comissão correspondente à simbologia DGA-2 para os Secretários Adjuntos, Procurador-Geral Adjunto, Procurador Corregedor-Geral, Subprocurador - Geral, Assessor de Gabinete do Procurador-Geral do Estado, Vice-Presidente da JUCEMAT, Assessor Chefe I, Diretor de Fundação e Autarquia, Comandante - Geral Adjunto, Delegado - Geral Adjunto da PJC, Diretoria Adjunta da POLITEC, Vice-Reitor da UNEMAT e Chefe do ERMAT.

§ A verba indenizatória de que trata este artigo será paga mensalmente aos servidores em efetivo exercício das atividades dos cargos mencionados nos incisos do caput, não sendo devida em qualquer hipótese de afastamento.

§ A verba indenizatória definida no caput deste artigo não cobrirá gastos de terceiro, bem como não incorporará definitivamente na remuneração do servidor.

§ O recebimento da verba indenizatória de que trata o caput deste artigo, que não obsta a percepção de outras parcelas de natureza indenizatória instituídas por normas específicas, poderá ser vinculado ao cumprimento de atividades e metas de gestão, a serem definidos por meio de regulamento."

Art. Os Anexos I a IV da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006, passam a vigorar, respectivamente, conforme os Anexos de I a IV desta Lei Complementar.

Art. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar os ajustes orçamentários necessários à implementação da presente Lei Complementar.

Art. Ficam revogados o art. 5º da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006, e o inciso II do art. 6º da Lei Complementar nº 506, de 11 de setembro de 2013.

Art. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de dezembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.


ANEXO I
ORGANIZAÇÃO BÁSICA
ORGANIZAÇÃO BÁSICA
CARGOS E FUNÇÕES
I - Nível de Decisão Colegiadaa) Presidente e Membros de Conselhos;
b) Secretário Executivo de Conselho.
II - Nível de Direção Superiora) Secretário de Estado e demais cargos compatíveis;
b) Presidente e demais titulares de Autarquias ou Fundações;
c) Titulares de Órgãos desconcentrados;
d) Secretário Adjunto;
e) Diretor de Autarquias e Fundações;
f) Vice-Presidente da JUCEMAT.
III - Nível de Apoio Estratégico e Especializadoa) Corregedor;
b) Ouvidor;
c) Gestor de UNISECI;
d) Chefe de Unidade;
e) Assessor Chefe;
f) Membros de Câmaras ou Comissões Executivas e Técnicas de caráter permanente.
IV - Nível de Assessoramento Superiora) Chefe de Gabinete das Secretarias;
b) Chefe de Gabinete das Autarquias/Fundações e Órgãos desconcentrados;
c) Assessor Chefe;
d) Assessores;
e) Assistentes.
V - Nível de Administração Sistêmicaa) Superintendente;
b) Coordenador;
c) Gerente.
VI - Nível de Execução Programáticaa) Superintendente;
b) Coordenador;
c) Gerente.
VII - Nível de Administração Regionalizada e
Desconcentrada (e Unidade Administrativa Desconcentrada)
a) Diretor / Diretor regional;
b) Subdiretor;
c) Gerente / Gerente regional.

ANEXO II
CARGOS EM COMISSÃO, FUNÇÕES DE CONFIANÇA E RESPECTIVAS SIMBOLOGIAS REMUNERATÓRIAS

CARGO/FUNÇÃO SÍMBOLO
SÍMBOLO
Secretário de Estado, Secretário Controlador - Geral do Estado, Secretário Chefe da Casa Civil, Secretário Chefe do Gabinete do Governador, Secretário Extraordinário, Procurador - Geral do Estado, Reitor, Presidente de Fundação e Autarquia.
DGA- 1
Delegado Geral, Diretor Geral, Comandante-Geral, Secretário Adjunto, Subprocurador- Geral, Procurador - Geral Adjunto, Procurador Corregedor-Geral, Assessor Especial I, Assessor Chefe I, Assessor do Gabinete do Procurador- Geral do Estado, Chefe do ERMAT, Diretor da AGER, Vice-Presidente da JUCEMAT, Secretário-Geral da JUCEMAT, Procurador Regional da JUCEMAT.
DGA- 2
Diretor de Fundações e Autarquias, Comandante - Geral Adjunto, Vice-Reitor, Pró-Reitor, Advogado - Geral Regulador, Ouvidor de Polícia, Coordenador-Procurador, Diretor-Geral da PGE, Corregedor do DETRAN, Corregedor Fazendário, Delegado - Geral Adjunto, Assessor Chefe II e Chefe de Unidade I, Gestor de Projetos Especializados.
DGA- 3
Superintendente, Chefe de Gabinete de Secretaria, Chefe de Gabinete da Procuradoria Geral, Chefe de Gabinete da UNEMAT, Assessor Especial II, Assessor Técnico I, Assessor de Procurador, Assessor Executivo I, Assessor Especial de Unidade Militar, Diretor de Unidade Regionalizada, Diretor de Hospital Regional, Diretor de Unidade Desconcentrada, Diretor de Penitenciária I, Diretor I, Diretor Geral Adjunto, Diretor de Escola Técnica, Chefe de CIRETRAN Categoria A, Médico Auditor, Médico Supervisor, Médico Regulador, Auditor Geral do SUS, Diretor da Polícia Judiciária Civil, Corregedor Geral da Polícia Judiciária Civil, Assessor Chefe III, Chefe de Unidade II, Chefe de Unidade de Compliance Previdenciário, Chefe de Unidade de Normas Previdenciárias, Chefe de Unidade de Conformidade Previdenciária, Ouvidor Setorial I e Corregedor Setorial I.
DGA- 4
Diretor de Penitenciária II, Diretor de Cadeia IV, Diretor II, Diretor Regional I, Diretor Administrativo da UNEMAT, Chefe de Gabinete de fundações, autarquias e órgãos desconcentrados, Presidente de Conselho, Assessor Técnico II, Assessor de Pró- Reitoria, Chefe de CIRETRAN Categoria B, Corregedor Geral Adjunto da Polícia Judiciária Civil, Diretor Adjunto da Polícia Judiciária Civil, Ouvidor Setorial II, Ouvidor da POLITEC, Pregoeiro, Chefe de Unidade III, Chefe de Unidade Especializada em Gestão de Contas Médicas, Chefe de Unidade Especializada em Gestão de Órteses, Próteses e Materiais Especiais, Corregedor da POLITEC e Corregedor Setorial II.
DGA- 5
Diretor de Penitenciária III, Diretor de Cadeia III, Diretor Regional II, Diretor III, Assessor Executivo II, Assessor Técnico III, Assessor Especial III, Assessor Especial de Compliance Previdenciário, Assessor Especial de Normas Previdenciárias, Assessor Especial de Conformidade Previdenciária, Assessor Educacional de Escola Técnica II, Assessor de Administração Regionalizada, Advogado Geral do DETRAN, Chefe de CIRETRAN Categoria C, Subdiretor de Penitenciária I, Coordenador, Coordenador de Desenvolvimento Educacional, Coordenador de Integração Escola e Comunidade, Corregedor Auxiliar da Polícia Judiciária Civil, Delegado Regional da Polícia Judiciária Civil, Gestor de UNISECI, Corregedor Setorial III, Ouvidor Setorial III e Chefe de Unidade IV.
DGA- 6
Diretor de Cadeia II, Subdiretor de Penitenciária II, Secretário Executivo de Conselho, Gerente Regional I, Ajudante de Ordens, Ouvidor da Polícia Judiciária Civil, Supervisor da UNEMAT e Ouvidor Setorial IV.
DGA- 7
Diretor de Cadeia I, Subdiretor de Penitenciária III, Gerente Regional II, Gerente, Gerente de Apoio Pedagógico, Assistente Técnico I, Assessor Educacional de Escola Técnica I, Ouvidor Adjunto da Polícia Judiciária Civil, Assistente Executivo e Líder de Programas e Processos.
DGA- 8

Assistente Técnico II e Corregedor Auxiliar.
DGA- 9
Líder de Equipe, Assistente de Direção, Assistente de Gabinete, Agente de Defesa Civil, Escrivão-Chefe, Investigador-Chefe.
DGA- 10
ANEXO III
CLASSIFICAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE ACORDO COM SUA TIPOLOGIA

TIPO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS
DIREÇÃO
Secretário de Estado, Secretário-Controlador Geral do Estado, Secretário Chefe, Secretário Extraordinário, Procurador-Geral do Estado.Presidente de Fundação e Autarquia, entre outros cargos de titulares de autarquias e fundações.
Diretor Geral, Delegado Geral, Comandante-Geral,
Reitor.
Secretário Adjunto, Procurador-Geral Adjunto, Subprocurador-Geral, Pró-Reitor e Delegado Geral Adjunto.
Superintendente, Diretor, Diretor de Unidade, Diretor Regional.Superintendente, Diretor,
Vice-Presidente da JUCEMAT, entre outros cargos compatíveis.
CHEFIA
Coordenador, Coordenador-Procurador, Ouvidor Setorial, Corregedor, Gestor de UNISECI, Chefe de Gabinete, Gerente, Gerente Regional, Subdiretor, Líder de Equipe, Líder de Programas e Processos, Pregoeiro,
Escrivão-Chefe e Investigador-Chefe, Assessor Chefe, Chefe de Unidade.
Coordenador, Ouvidor Setorial, Corregedor, Gestor de UNISECI, Chefe de Gabinete, Chefe de CIRETRAN, Gerente, Gerente Regional, Líder de Equipe, Líder de Programas e Processos, Pregoeiro, Assessor Chefe, Chefe de Unidade.
ASSESSORAMENTO
Assessor Especial, Assessor Técnico, Assessor Executivo, Assistente Técnico, Assistente Executivo, Assistente de Gabinete e Assistente de Direção.Assessor Especial, Assessor Técnico, Assessor Executivo, Assistente Técnico, Assistente Executivo, Assistente de Gabinete e Assistente de Direção.
ANEXO IV
CLASSIFICAÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES DE ASSESSORAMENTO
CARGO
NOMENCLATURA / NÍVEL
SÍMBOLO
ASSESSOR
Assessor Especial I
DGA-2
Assessor Especial II
DGA-4
Assessor Especial III
DGA-6
Assessor Técnico I
DGA-4
Assessor Técnico II
DGA-5
Assessor Técnico III
DGA-6
Assessor Executivo I
DGA-4
Assessor Executivo II
DGA-6
ASSISTENTE
Assistente Técnico I
DGA-8
Assistente Técnico II
DGA-9
Assistente Executivo
DGA-8
Assistente de Gabinete
DGA-10
Assistente de Direção
DGA-10