EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 63, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2010 . Publicada no DOU de 05/02/2010, p. 1.
Art. 1º O § 5º do art. 198 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 198. .........
.......
§ 5º Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, competindo à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do referido piso salarial.
.............." (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 4 de fevereiro de 2010.