EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 89, DE 15 DE SETEMBRO DE 2015 . Publicada no DOU de 16.09.15, Seção 1, p. 1.
Art. 1º O art. 42 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 42. Durante 40 (quarenta) anos, a União aplicará dos recursos destinados à irrigação: I - 20% (vinte por cento) na Região Centro-Oeste; II - 50% (cinquenta por cento) na Região Nordeste, preferencialmente no Semiárido.
Parágrafo único. Dos percentuais previstos nos incisos I e II do caput, no mínimo 50% (cinquenta por cento) serão destinados a projetos de irrigação que beneficiem agricultores familiares que atendam aos requisitos previstos em legislação específica."(NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 15 de setembro de 2015.