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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 89, DE 15 DE SETEMBRO DE 2015
. Publicada no DOU de 16.09.15, Seção 1, p. 1.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O art. 42 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 42. Durante 40 (quarenta) anos, a União aplicará dos recursos destinados à irrigação:
I - 20% (vinte por cento) na Região Centro-Oeste;
II - 50% (cinquenta por cento) na Região Nordeste, preferencialmente no Semiárido.

Parágrafo único. Dos percentuais previstos nos incisos I e II do caput, no mínimo 50% (cinquenta por cento) serão destinados a projetos de irrigação que beneficiem agricultores familiares que atendam aos requisitos previstos em legislação específica."(NR)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 15 de setembro de 2015.

Mesa da Câmara dos Deputado
Deputado EDUARDO CUNHA
Presidente
Deputado WALDIR MARANHÃO
1º - Vice- Presidente
Deputado GIACOBO
2º - Vice- Presidente
Deputado BETO MANSUR
1º - Secretário
Deputado FELIPE BORNIER
2º - Secretário
Deputada MARA GABRILLI
3ª - Secretária
Deputado ALEX CANZIANI
4º - Secretário
Mesa do Senado Federal
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente
Senador JORGE VIANA
1º - Vice- Presidente
Senador ROMERO JUCÁ
2º - Vice- Presidente
Senador VICENTINHO ALVES
1º - Secretário
Senador ZEZE PERRELLA
2º - Secretário
Senador GLADSON CAMELI
3º - Secretário
Senadora ÂNGELA PORTELA
4ª - Secretária