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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 83, DE 5 DE AGOSTO DE 2014
. Publicada no DOU de 06.08.2014, Seção 1, p. 1.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O Ato das Disposições Constitucionais Transitóriaspassa a vigorar acrescido do seguinte art. 92-A:

Art. 92-A. São acrescidos 50 (cinquenta) anos ao prazo fixado pelo art. 92 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias."

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 5 de agosto de 2014.

Mesa da Câmara dos Deputado

Deputado HENRIQUE EDUARDO ALVES
Presidente

Deputado ARLINDO CHINAGLIA
1º - Vice- Presidente

Deputado FÁBIO FARIA
2º - Vice- Presidente

Deputado MARCIO BITTAR
1º - Secretário

Deputado SIMÃO SESSIM
2º - Secretário

Deputado MAURÍCIO QUINTELLA LESSA
3º - Secretário

Deputado ANTONIO CARLOS BIFFI
4º - Secretário

Mesa do Senado Federal

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente

Senador JORGE VIANA
1º - Vice- Presidente

Senador ROMERO JUCÁ
2º - Vice- Presidente

Senador FLEXA RIBEIRO
1º - Secretário

Senadora ANGELA PORTELA
2ª - Secretária

Senador CIRO NOGUEIRA
3º - Secretário

Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO
4º - Secretário