EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 67, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010 . Publicada no DOU de 23.12.10, p. 5.
Art. 1º Prorrogam-se, por tempo indeterminado, o prazo de vigência do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza a que se refere o caput do art. 79 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e, igualmente, o prazo de vigência da Lei Complementar nº 111, de 6 de julho de 2001, que "Dispõe sobre o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, na forma prevista nos arts. 79, 80 e 81 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias".
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 22 de dezembro de 2010.
Deputado MARCO MAIA Presidente
Deputado ANTONIO CARLOS MAGALHÃES NETO 2º Vice-Presidente
Deputado ODAIR CUNHA 3º Secretário
Deputado NELSON MARQUEZELLI 4º Secretário
Mesa do Senado Federal
Senador JOSÉ SARNEY Presidente
Senadora SERYS SLHESSARENKO 2ª Vice-Presidente
Senador HERÁCLITO FORTES 1º Secretário
Senador MÃO SANTA 3º Secretário