EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 11, DE 30 DE ABRIL DE 1996 . Publicada no DOU de 02.05.96.
Art. 1º São acrescentados ao art. 207 da Constituição Federal dois parágrafos com a seguinte redação:
"Art. 207 ....
§ 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica".
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de abril de 1996.