EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 66, DE 13 DE JULHO DE 2010 . Publicada no DOU de 14.07.10, p. 1.
Art. 1º O § 6º do art. 226 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 226. .......................................................................................................
§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio."(NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 13 de julho de 2010.