EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 77, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2014 . Publicada no DOU de 12.12.14, Seção 1, p. 1.
"Art. 142. ....................................................................................................... ....................................................................................................................... § 3º ............................................................................................................... II - o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea "c", será transferido para a reserva, nos termos da lei; III - o militar da ativa que, de acordo com a lei, tomar posse em cargo, emprego ou função pública civil temporária, não eletiva, ainda que da administração indireta, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea "c", ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá, enquanto permanecer nessa situação, ser promovido por antiguidade, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção e transferência para a reserva, sendo depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não, transferido para a reserva, nos termos da lei; ....................................................................................................................... VIII - aplica-se aos militares o disposto no art. 7º, incisos VIII, XII, XVII, XVIII, XIX e XXV, e no art. 37, incisos XI, XIII, XIV e XV, bem como, na forma da lei e com prevalência da atividade militar, no art. 37, inciso XVI, alínea "c"; ............................................................................................................. "(NR) Brasília, em 11 de fevereiro de 2014.
Deputado HENRIQUE EDUARDO ALVES Presidente
Deputado ANDRÉ VARGAS 1º Vice-Presidente
Deputado FÁBIO FARIA 2º Vice-Presidente
Deputado SIMÃO SESSIM 2º Secretário
Deputado MAURÍCIO QUINTELLA LESSA 3º Secretário
Senador RENAN CALHEIROS Presidente
Senador JORGE VIANA 1º Vice-Presidente
Senador FLEXA RIBEIRO 1º Secretário
Senadora ANGELA PORTELA 2ª Secretária
Senador CIRO NOGUEIRA 3º Secretário
Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO 4º Secretário