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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 73, DE 6 DE JUNHO DE 2013

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O art. 27 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte § 11:

"Art. 27. ...................................................................................
..........................................................................................................

§ 11. São criados, ainda, os seguintes Tribunais Regionais Federais: o da 6ª Região, com sede em Curitiba, Estado do Paraná, e jurisdição nos Estados do Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul; o da 7ª Região, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, e jurisdição no Estado de Minas Gerais; o da 8ª Região, com sede em Salvador, Estado da Bahia, e jurisdição nos Estados da Bahia e Sergipe; e o da 9ª Região, com sede em Manaus, Estado do Amazonas, e jurisdição nos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima."(NR)

Art. 2º Os Tribunais Regionais Federais da 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiões deverão ser instalados no prazo de 6 (seis) meses, a contar da promulgação desta Emenda Constitucional.

Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 6 de junho de 2013.

Mesa da Câmara dos Deputados
Mesa do Senado Federal
Deputado ANDRÉ VARGAS
1º Vice-Presidente no exercício da Presidência
Senador ROMERO JUCÁ
2º Vice-Presidente no exercício da Presidência
Deputado FÁBIO FARIA
2º Vice-Presidente
Senador FLEXA RIBEIRO
1º Secretário
Deputado SIMÃO SESSIM
2º Secretário
Senador MAGNO MALTA
1º Suplente de Secretário
Deputado SIMÃO SESSIM
2º Secretário
Senador JAYME CAMPOS
2º Suplente de Secretário
Deputado MAURÍCIO QUINTELLA LESSA
3º Secretário
Deputado ANTONIO CARLOS BIFFI
4º Secretário
Deputado GONZAGA PATRIOTA
1º Suplente de Secretário