EMENTA CONSTITUCIONAL Nº 28, DE 25 DE MAIO DE 2000 . Publicada no DOU de 26.05.00, p. 01. . Retificada no DOU de 29.05.00.
Art 1º O inciso XXIX do art. 7º da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para o trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;" (NR)
"a) (Revogada)".
"b) (Revogada)".
Art 2º Revoga-se o art. 233 da Constituição Federal.
Art 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 25 de maio de 2000.
Dá nova redação ao inciso XXIX do art. 7º e revoga o art. 233 da Constituição Federal
Publicação feita no Diário Oficial da União nº 101-E, de 26 de maio de 2000, na página 1
Onde se lê:
Art. 1º...
"XXIX... quando..."
Leia-se:
"XXIX... quanto..."