EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 112, DE 2023. Autor: Deputado Nininho . Publicada no DOE de 21.09.2023, p 191.
“Art. 263 (...)
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Estado e aos Municípios: (...)”. Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 20 de setembro de 2023. Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente Dep. Max Russi - 1º Secretário Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário