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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 112, DE 2023.
Autor: Deputado Nininho
. Publicada no DOE de 21.09.2023, p 191.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que dispõe o art. 38, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. Fica alterado o § 1º do art. 263 da Constituição do Estado de Mato Grosso, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 263 (...)

§ Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Estado e aos Municípios:
(...)”.

Art. Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 20 de setembro de 2023.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente
Dep. Max Russi - 1º Secretário
Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário