EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 115, DE 2023. Autor: Deputado Eduardo Botelho . Publicada no DOE de 26.12.2023, p. 269.
“Art. 335 (...)
Parágrafo único Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de dez anos, que serão conferidos preferencialmente à mulher, independentemente do estado civil, nos termos e condições previstos em lei". Art. 2º Ficam revogados o § 3º do art. 323, o art. 325 e o art. 336 e seus §§ 1º, 2º e 3º, todos da Constituição do Estado de Mato Grosso. Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 30 de novembro de 2023. Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente Dep. Max Russi - 1º Secretário Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário