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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 91, DE 2020.
Autor: Deputado Eduardo Botelho
. Publicada no DOE de 14.08.2020, p. 211.
Altera o
§ 1º do art. 92
da Constituição Estadual.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO
, nos termos do que dispõe o art. 38, da Constituição Estadual, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1º
Fica alterado o
§ 1º do art. 92
da Constituição Estadual, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Art. 92
(...)
(...)
§ 1º O Tribunal de Justiça, Órgão Superior do Poder Judiciário Estadual, compõe-se de trinta e nove Desembargadores e tem sede na Capital e jurisdição em todo o Estado.
(...)”
Art. 2º
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 12 de agosto de 2020.
Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente
Dep. Max Russi - 1º Secretário
Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário