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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 76, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015.
Autor: Deputado Wilson Santos
. Publicada no DOE de 02.12.2015, p. 140.

Altera o caput do Art. 245 e acrescenta o inciso III à Constituição do Estado de Mato Grosso.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que dispõe o Art. 38 da Constituição Estadual, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O caput do Art. 245 da Constituição do Estado de Mato Grosso passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 245 O Estado aplicará anualmente o percentual estabelecido pelo Art. 212 da Constituição Federal, da receita resultante de impostos, inclusive a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento de educação escolar, devendo alcançar os 35% (trinta e cinco por cento) nos termos do inciso III.
(...)"

Art. 2º Fica acrescentado o inciso III ao Art. 245 da Constituição do Estado, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 245 (...)
(...)
III - a fim de atingir o percentual de 35%, o Estado acrescentará anualmente um mínimo de 0,5% nos exercícios financeiros de 2016 até 2035.
(...)"

Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 25 de novembro de 2015.
Original assinado:Dep. Guilherme Maluf- Presidente
Dep. Nininho- 1º Secretário
Dep. Wagner Ramos- 2º Secretário